Como Funciona o Seguro de Transporte Nacional?
O seguro de Transporte Nacional – (TN), deve ser contratado pela empresa constituída legalmente, produtora ou detentora de determinadas mercadorias / produtos.
Este seguro cobre: Roubo e furto de materiais, bens ou mercadorias entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra emissão de documento legal conforme legislação vigente.
Coberturas:
- Roubo Oriundo de Assalto a Mão Armada
- Furto Qualificado: (aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave false ou mediante concurso de duas ou mais pessoas).